Em junho, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) lançou o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 100, que define novas diretrizes para a operação de drones, substituindo as normativas anteriores.
O novo regulamento visa classificar os voos conforme o grau de risco envolvido e introduz três categorias operacionais: aberta, específica e certificada. Essa categorização leva em conta as particularidades do voo, não se restringindo apenas ao peso do drone.
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Conforme indicado pela Anac, cada uma das categorias possui requisitos específicos para a realização dos voos:
- Categoria aberta: abrange operações de baixo risco. Nela, os drones podem pesar até 25 kg e devem ser operados em linha de visada visual (Visual Line of Sight – VLOS) ou com o auxílio de um observador a uma altura máxima de 120 metros. Além disso, os voos devem ser realizados em locais afastados de pessoas que não participam da operação.
- Categoria específica: voltada para operações que não se enquadram nos critérios da categoria aberta. Para essas situações, é necessário seguir um cenário padrão estabelecido pela Anac ou solicitar uma autorização operacional após avaliação de risco pela agência.
- Categoria certificada: destinada a operações consideradas de maior risco. Essa classificação pode ser exigida em casos como o transporte de materiais perigosos ou quando a Anac determina que as medidas de mitigação do risco são insuficientes.
Mudanças para drones leves
Ainda segundo a Anac, o RBAC nº 100 não se aplica a drones que pesam até 250 gramas quando operados em linha de visada visual ou com um observador auxiliar até uma altura máxima de 120 metros. A mesma isenção se aplica aos aeromodelos utilizados para fins recreativos que cumpram esses critérios.
No entanto, isso não significa que esses voos estejam isentos de regras. O piloto continua sendo responsável pela segurança da operação e deve seguir as demais normas pertinentes.
O regulamento também estipula que todos os pilotos remotos precisam ser aprovados em um exame teórico realizado pela Anac. Crianças e adolescentes menores de 18 anos devem estar acompanhados por um responsável maior durante toda a execução do voo. Ressalta-se que cada piloto pode operar apenas uma aeronave simultaneamente.
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