O primeiro turno das eleições está agendado para o dia 4 de outubro, quando mais de 158 milhões de cidadãos brasileiros irão às urnas escolher seus representantes nos poderes Executivo e Legislativo pelos próximos anos. Nas Eleições de 2026, os eleitores terão a responsabilidade de votar para seis cargos distintos, que são: deputado federal, deputado estadual, senador (1ª vaga), senador (2ª vaga), governador e presidente da República.
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Cada cargo a ser votado possui uma numeração específica, assim como cada candidato é identificado por um número próprio. Para votar em um deputado federal, os eleitores devem inserir quatro dígitos na urna eletrônica. No caso do deputado estadual, são cinco números. Para os senadores, são três dígitos. E para os cargos de governador e presidente da República, apenas dois dígitos devem ser digitados.
Após selecionar o candidato ou candidata desejada, o eleitor deve verificar as informações apresentadas na tela e pressionar a tecla “Confirma” para cada cargo escolhido a fim de que seu voto seja registrado. Durante o processo na cabine, a urna eletrônica mostrará uma barra de progresso no topo da tela, indicando quais cargos já foram votados e quais ainda estão por vir. Este recurso facilitará a identificação das fases da votação, conforme informações do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
Votação para o Senado
É fundamental ressaltar que nesta eleição haverá dois votos destinados ao Senado. Como existem duas vagas disponíveis, o eleitor é obrigado a votar em dois candidatos distintos. Caso um mesmo número seja inserido nas duas opções, o segundo voto será automaticamente anulado pela urna eletrônica, conforme orientações da Justiça Eleitoral.
Adicionalmente, a votação para senadores ocorre em nível estadual. Isso significa que cada eleitor pode apenas votar em candidatos que estão concorrendo em seu estado de domicílio eleitoral. Assim sendo, eleitores paulistas poderão votar somente nas candidaturas ao Senado registradas no estado de São Paulo. Votos lançados para candidatos de outras unidades da Federação não serão considerados válidos e serão descartados como nulos.
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