O Tribunal Superior do Trabalho (TST) anunciou, em sessão realizada nesta terça-feira (29), a suspensão da greve que mobilizou trabalhadores da Caixa Econômica Federal em todo o país. Este movimento de paralisação durou 19 dias e, conforme a deliberação do TST, os dias não trabalhados não serão descontados dos salários dos funcionários, embora haja a necessidade de compensação das horas em até 180 dias. Assim, as agências da Caixa retomarão suas atividades normais a partir desta quarta-feira (30), conforme comunicado da própria instituição.
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Além disso, a decisão também regulamentou um aumento salarial de 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais uma adição de 0,6% para os empregados. Essa determinação terá validade por dois anos, com início em 1º de setembro de 2026 e término em 31 de agosto de 2028.
O mesmo índice será aplicado a benefícios como auxílio-refeição/alimentação, auxílio-cesta alimentação, auxílio-creche, auxílio-babá e indenizações relacionadas a assaltos ou sinistros.
Em comunicado à imprensa, a Caixa assegurou que as operações serão retomadas nesta quarta-feira e reafirmou seu comprometimento com as entidades representativas dos trabalhadores, bem como com seus funcionários e clientes. A instituição confirmou que seguirá as diretrizes estabelecidas pela Justiça do Trabalho.
A equipe editorial de O Diário tentou contatar sindicatos da região do Alto Tietê para obter mais informações, mas até o momento não recebeu resposta.
Contexto da greve
A greve teve início no dia 10 de setembro após falhas nas negociações entre a Caixa e os representantes sindicais desde julho deste ano. Em 23 de setembro, o TST foi acionado pela empresa através de um dissídio coletivo contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores das Empresas de Crédito (Contec) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), onde solicitava que o tribunal considerasse o movimento ilegal devido à sua natureza essencial.
Na sexta-feira (25), o ministro relator Mauricio Godinho Delgado estipulou que pelo menos 60% dos funcionários deveriam permanecer ativos durante a greve, seja presencialmente ou remotamente.
Durante a sessão na terça-feira, o ministro concluiu que as ordens judiciais foram seguidas e não foram identificados excessos ou desvios que pudessem considerar a greve como abusiva. Ele destacou que pequenos conflitos ocorridos durante esse período não eram suficientes para invalidar completamente o movimento.
Um dos principais pontos controversos entre a Caixa e os sindicatos foi o modelo financeiro do plano de saúde. O tribunal observou que o banco propôs alterações baseadas em um relatório técnico que sugeria dificuldades financeiras na manutenção do modelo atual. Por outro lado, as entidades sindicais defendiam a continuidade do sistema solidário e contestavam tanto a unilateralidade do estudo quanto exigindo uma perícia oficial independente.
O relator enfatizou que o relatório apresentado pela Caixa havia sido elaborado internamente na empresa e suas conclusões foram contestadas pelos sindicatos. Além disso, ele mencionou que uma perícia atuarial independente não pôde ser realizada devido à urgência gerada pela greve.
Assim sendo, o tribunal decidiu manter as regras da norma coletiva anterior sobre o plano de saúde e integrou suas cláusulas à nova decisão. Os valores associados ao plano deverão ser ajustados conforme o mesmo índice aplicável ao reajuste salarial, mantendo todas as demais condições existentes incluindo uma mensalidade correspondente a 3,5% da remuneração do titular.
Conforme estabelecido na decisão judicial, estão incluídos nos benefícios as mensalidades adicionais para dependentes e limites para renda dos beneficiários indiretos além da coparticipação para consultas emergenciais e limites dessa coparticipação.
O post Justiça determina fim da greve nacional da Caixa e funcionamento das agências é restabelecido nesta quarta apareceu primeiro em O Diário de Mogi.






