Novo decreto do governo altera regulamentação da comercialização de ingressos para eventos

Na última segunda-feira (31), o Governo Federal anunciou um novo decreto que introduz diretrizes para a comercialização de ingressos de eventos em todo o Brasil. Essa nova norma regulamenta o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e abrange vendas tanto presenciais quanto online, incluindo bilheteiras, sites, aplicativos e outros meios. Vale ressaltar que a legislação não se aplica à venda de ingressos para eventos esportivos que estão sob a Lei nº 14.597, datada de 14 de junho de 2023.

A maior parte das disposições deste decreto entra em vigor imediatamente, enquanto os artigos 4º, 5º, 13º e 15º a 18º passam a valer 20 dias após sua publicação. As principais alterações incluem a exigência de informar o preço total do ingresso e todas as taxas desde o início da compra, medidas para coibir compras em massa e revendas especulativas, além de regras para filas físicas e virtuais, garantindo o direito ao arrependimento e novas condições para cancelamentos ou adiamentos de eventos.

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Durante a apresentação do decreto no Palácio do Planalto, Ricardo Morishita, secretário nacional do Consumidor, destacou que o objetivo central é combater práticas abusivas nas compras digitais. “A velocidade da compra online supera a do consumidor na fila física. Precisamos abordar isso. A segunda questão envolve garantir transparência na cobrança das taxas muitas vezes consideradas excessivas. É necessário ter uma abordagem razoável com relação a esse aspecto. Por fim, a lei que foi aprovada pelo Congresso precisa ser reforçada para assegurar o acesso à meia-entrada”, enfatizou Morishita.

Maior clareza nos preços e taxas

Conforme estipula o decreto, as empresas que vendem ingressos devem apresentar claramente o preço total desde o primeiro contato com o consumidor e detalhar todas as taxas aplicáveis durante a transação.

Além disso, elas devem implementar estratégias para evitar compras abusivas em larga escala através de métodos automatizados. As empresas também são responsáveis por garantir a segurança dos ingressos através de mecanismos que previnam duplicações e fraudes.

“A transferência gratuita do ingresso assegura que ele permaneça com o consumidor e não com cambistas. Ao exigir rastreabilidade e autenticação em cada transação, promovemos transparência no mercado e combatemos a revenda fraudulenta respeitando também a proteção dos dados pessoais dos compradores”, acrescentou Victor Oliveira Fernandes, secretário nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

As empresas atuando na revenda ou intermediação devem esclarecer que não são canais oficiais de venda. Caso um ingresso seja vendido por um valor superior ao preço original, essa informação deve ser destacada antes da finalização da compra.

Taxas serão consideradas abusivas quando houver cobranças duplicadas ou similares sem um serviço efetivo prestado ou quando não forem previamente informadas ao consumidor.

Os valores e taxas devem ser apresentados de maneira clara em todas as fases da compra – desde as publicidades até a finalização da transação – sendo proibida a inclusão automática de serviços adicionais sem consentimento explícito do cliente.

Proteção à meia-entrada

O decreto considera práticas que dificultem ou reduzam o acesso à meia-entrada como abusivas. Isso inclui limitar artificialmente a quantidade disponível para esse benefício ou impor condições desproporcionais para sua aquisição.

As empresas vendedoras deverão informar quantos ingressos estão disponíveis ao público geral e quantos são destinados à meia-entrada. Elas também terão até 30 dias após o evento para divulgar quantos ingressos com esse benefício foram vendidos.

Normas para filas físicas e virtuais

Em relação às vendas presenciais, as empresas precisam organizar o atendimento garantindo segurança e acessibilidade aos consumidores. Filas com condições prejudiciais ou que impõem custos excessivos serão vistas como práticas abusivas.

Para compras online, quando um ingresso for escolhido na pré-compra, este deverá ficar reservado temporariamente por tempo suficiente para completar os dados necessários à conclusão da compra; durante esse período os preços não poderão ser modificados.

Nos sistemas de filas virtuais, os consumidores devem receber informações sobre sua posição na fila estimativa de espera.

Direito ao arrependimento

Compras realizadas pela internet terão garantido o direito ao arrependimento conforme artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Para isso, as empresas precisam disponibilizar um canal claro e acessível para cancelamentos sem complicações para os clientes.

Os consumidores poderão transferir seus ingressos gratuitamente a outra pessoa utilizando plataformas oficiais ou sistemas oferecidos pela empresa responsável pela venda. Essa transferência deve permitir atualizações nos dados do titular assegurando rastreabilidade e autenticidade dos ingressos.

Cancelamento e adiamento

Conforme estabelece a norma, em situações de cancelamento ou adiamento significativo do evento, os consumidores têm direito ao reembolso total dos valores pagos incluindo todas as taxas associadas ao ingresso.

Multas ou retenções financeiras não poderão ser aplicadas caso as mudanças não tenham sido causadas pelo consumidor. Nesses casos, eles terão opções entre utilizar os ingressos na nova data marcada ou optar por receber um crédito futuro ou reembolso total.

Fiscalização e armazenamento de dados

Conforme indicado na norma publicada, as empresas envolvidas na venda direta ou revenda dos ingressos devem permitir acesso aos órgãos responsáveis pela defesa do consumidor para verificar se estão cumprindo as normas relativas às filas físicas/virtuais e comercialização dos ingressos.

Os registros detalhados das vendas precisam ser armazenados por no mínimo dois anos e devem estar disponíveis mediante solicitação justificada pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

O descumprimento dessas normas poderá acarretar sanções conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor além de outras penalidades civis e administrativas pertinentes.

By Mogi Press

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