A partir deste domingo (4), bares, restaurantes e outros tipos de estabelecimentos no estado de São Paulo estarão proibidos de oferecer bisnagas com molhos. Essa decisão foi implementada pelo Centro de Vigilância Sanitária (CVS), que faz parte da Secretaria Estadual de Saúde (SES), através do artigo nº 75 da Portaria 3/26. O intuito dessa medida é minimizar o risco de contaminação cruzada.
Publicada em julho de 2026, a portaria concedeu um prazo de 90 dias para que os comerciantes se adaptassem às novas regras. Conforme estipulado, os molhos deverão ser apresentados em porções individuais, como sachês ou outros tipos de recipientes. Uma seção de perguntas e respostas divulgada pelo CVS esclarece que essa iniciativa busca impedir que recipientes compartilhados atuem como “veículos para a transferência de microrganismos”.
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O CVS justifica essa ação como uma forma de prevenir a contaminação cruzada que pode ocorrer quando a ponta do recipiente entra em contato com alimentos já mordidos pelos consumidores ao servir molhos e temperos. “Oferecer condimentos em porções individuais previne a permanência prolongada de recipientes coletivos em temperaturas inadequadas para sua conservação”, destaca o órgão.
O não cumprimento dessa normativa poderá resultar em sanções que incluem advertências, apreensão dos produtos, multas e até mesmo o cancelamento da licença para o funcionamento do estabelecimento, conforme estipulado na Lei Estadual nº 10.083.
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