Entenda as regras do que pode e o que não pode durante a votação nas Eleições de 2026

As eleições de 2026 terão seu primeiro turno neste domingo, 4 de outubro. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aproximadamente 158,7 milhões de cidadãos brasileiros irão às urnas para selecionar seus representantes: deputados federais, estaduais (ou distritais), senadores, governadores e o novo presidente da República. Além das votações, há uma série de normas a serem seguidas no dia do pleito. Confira a seguir as principais regras sobre o que é permitido e o que não é durante a votação.

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É permitido levar anotações para a cabine de votação?

Sim. O eleitor pode trazer uma folha com os nomes e números dos candidatos que deseja votar, evitando assim esquecimentos e o uso do celular durante o processo.

Posso entrar com meu celular na cabine de votação?

Não. É estritamente proibido utilizar celulares, câmeras fotográficas ou qualquer dispositivo que possa registrar o voto dentro da cabine. Caso um eleitor possua algum desses aparelhos, ele deverá entregá-lo aos mesários antes de votar. Essa regra existe para garantir o sigilo do voto e prevenir coações ou a compra de votos através de registros fotográficos ou em vídeo.

Posso usar camisetas ou adesivos de candidatos no dia da eleição?

Sim, desde que essa manifestação seja individual e silenciosa. É permitido o uso de broches, adesivos e camisetas com temas políticos. No entanto, aglomerações ou manifestações barulhentas são proibidas, assim como abordagens a outros eleitores ou tentativas de aliciamento (boca de urna).

Qual é a sequência de votação na urna eletrônica?

No primeiro turno das eleições, os eleitores farão seis escolhas na urna eletrônica seguindo esta ordem:

  • Deputado federal (4 dígitos)
  • Deputado estadual ou distrital (5 dígitos)
  • Senador — primeira vaga (3 dígitos)
  • Senador — segunda vaga (3 dígitos)
  • Governador (2 dígitos)
  • Presidente da República (2 dígitos)

Se trabalho no dia da eleição, posso me ausentar para votar?

Sim. A legislação assegura que todo cidadão tem direito a se afastar do trabalho pelo tempo necessário para exercer seu voto sem sofrer descontos em sua remuneração.

Quem tem prioridade e pode levar acompanhante na seção eleitoral?

Eleitores com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais independentemente da ordem em que chegaram. Já pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem entrar na cabine acompanhadas por alguém de sua escolha para auxiliá-las durante a votação.

Quais documentos posso apresentar para votar?

É necessário apresentar um documento oficial com foto à mesa receptora.

Os seguintes documentos são aceitos como identificação, incluindo versões digitais:

  • e-Título
  • carteira de identidade
  • identidade social
  • passaporte
  • carteira profissional reconhecida por lei
  • certificado de reservista
  • carteira de trabalho física
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo se estiverem vencidos, contanto que permitam a identificação do eleitor.

O post Descubra o que é permitido e o que é proibido durante a votação nas Eleições 2026 apareceu primeiro em O Diário de Mogi.

By Mogi Press

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