Violência virtual contra a comunidade LGBTQIA+ pede urgência na proteção dos direitos das vítimas, alerta especialista

Com a ascensão das redes sociais como plataformas de interação, expressão e mobilização, a internet se tornou um espaço onde grupos vulneráveis estão mais suscetíveis a formas de violência. Neste domingo (28/6), em celebração ao Dia do Orgulho LGBT, especialistas trazem à tona os perigos da violência digital direcionada à comunidade LGBTQIA+ e ressaltam os recursos jurídicos disponíveis para proteger as vítimas.

Entre as ações que podem ultrapassar os limites da liberdade de expressão estão ataques com discursos de ódio, ameaças, perseguições, divulgação indevida de informações pessoais e compartilhamento não autorizado de conteúdos íntimos, as quais podem resultar em consequências legais.

O professor Ivan Durães, do Centro Universitário Braz Cubas em Mogi das Cruzes, aponta que a legislação brasileira já contempla mecanismos para responsabilizar atos de violência digital motivados por preconceitos. “A hostilidade contra a população LGBTQIA+ pode ser enquadrada em várias normas jurídicas, como a Lei de Crimes de Racismo, o Marco Civil da Internet, a Lei Geral de Proteção de Dados e artigos do Código Penal. Dependendo da natureza da ação, comportamentos como ameaças e perseguições podem levar a repercussões jurídicas para aqueles que os praticam”, explica ele.

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As implicações legais variam conforme o tipo de conduta realizada. Discursos homofóbicos ou transfóbicos podem ser punidos pela Lei nº 7.716/1989. Já ações como a exposição não autorizada de dados pessoais e a divulgação de imagens íntimas possuem legislações específicas que regulam essas práticas no Brasil.

“O doxxing – que é a revelação não consentida de dados pessoais com intenção prejudicial – está protegido pela Lei Geral de Proteção de Dados e pode configurar outros delitos como constrangimento ilegal ou perseguição. Além disso, a divulgação não autorizada de imagens íntimas é abordada pelo artigo 218-C do Código Penal; o assédio contínuo pode ser considerado como stalking”, detalha o professor.

Ele acrescenta que a liberdade de expressão não abrange discursos prejudiciais. A incitação à discriminação ou à violência que desrespeita a dignidade dos grupos vulneráveis, incluindo a comunidade LGBTQIA+, está fora da proteção constitucional.

Embora os ataques ocorram em um ambiente virtual, isso não isenta os autores de suas responsabilidades legais. Mesmo quando tentativas de anonimato são empregadas, o Marco Civil da Internet oferece meios para preservar registros e identificar os infratores através de ordens judiciais.

Para aqueles que sofrem violência digital, agir rapidamente é crucial para responsabilizar os agressores. O primeiro passo indicado por Durães é assegurar a preservação das provas coletadas. “É fundamental que a vítima capture telas evidenciando data e hora visíveis juntamente com as URLs correspondentes. Quando ocorrem violações em páginas da web ou redes sociais, uma medida importante é elaborar uma Ata Notarial em cartório para garantir autenticidade ao conteúdo registrado e impedir sua perda”, orienta o professor.

Após reunir as evidências necessárias, recomenda-se registrar um boletim de ocorrência na delegacia especializada em crimes cibernéticos ou nas plataformas digitais das Polícias Civis estaduais caso não exista uma unidade específica disponível.

Adicionalmente, é viável solicitar judicialmente ações como remoção de conteúdos ofensivos e identificação dos responsáveis. No âmbito civil, as vítimas têm o direito de buscar indenização por danos morais e materiais e também podem recorrer ao Ministério Público em casos que envolvam violações coletivas dos direitos.

O post Violência digital contra pessoas LGBTQIA+ exige atenção aos direitos das vítimas, destaca especialista apareceu primeiro em O Diário de Mogi.

By Mogi Press

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