Com a data do primeiro turno marcada para 4 de outubro, mais de 158 milhões de cidadãos brasileiros se dirigirã às urnas para escolher seus representantes nos âmbitos Legislativo e Executivo pelos próximos anos. Nas Eleições de 2026, os eleitores terão a oportunidade de votar em seis posições distintas, que são: deputado federal, deputado estadual, senador (1ª vaga), senador (2ª vaga), governador e presidente da República.
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Cada cargo em disputa possui uma numeração específica, assim como os candidatos têm números designados. Para votar em um deputado federal, o eleitor deverá inserir quatro dígitos na urna eletrônica. No caso do deputado estadual, são cinco números. Para os senadores, utiliza-se três dígitos. Por fim, tanto para o governador quanto para o presidente da República, serão necessários apenas dois dígitos.
Após fazer a escolha do candidato ou candidata desejada, é fundamental que o eleitor verifique as informações que aparecem na tela antes de pressionar a tecla “Confirma” para cada cargo escolhido. Dentro da cabine eleitoral, a urna mostrará uma barra de progresso na parte superior da tela, indicando quais cargos já receberam voto e quais ainda estão por vir. Este recurso visa facilitar a identificação das etapas da votação, conforme informações do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
Votação para o Senado
É importante salientar que neste pleito haverá dois votos destinados ao Senado. Uma vez que duas vagas estão disponíveis, cada eleitor deve obrigatoriamente escolher dois candidatos diferentes. Caso o mesmo número seja inserido nas duas opções, o segundo voto será automaticamente descartado pela urna eletrônica, conforme as orientações da Justiça Eleitoral.
Adicionalmente, a votação para senadores se dá em nível estadual. Isso significa que os eleitores podem votar apenas em candidatos que estejam concorrendo pelo seu respectivo estado de domicílio eleitoral. Assim sendo, eleitoras e eleitores do estado de São Paulo estarão habilitados apenas para votar nas candidaturas ao Senado registradas naquele estado. Votos digitados para candidatos de outras unidades da Federação não serão considerados válidos e serão anulados.
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