Faltando apenas dois dias para o segundo turno das Eleições 2026, agendado para este domingo (25), os trabalhadores de empresas tanto públicas quanto privadas estão amparados por normas do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Justiça Eleitoral. Essas diretrizes proíbem práticas de coação e intimidação que visam influenciar a escolha dos eleitores. Essa ação é conhecida como assédio eleitoral, que ocorre quando supervisores ou empregadores utilizam sua autoridade para pressionar seus subordinados a votarem de determinada maneira.
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Esse tipo de comportamento é considerado uma infração trabalhista e uma violação das normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para combater essas práticas abusivas, instituições federais e da Justiça do Trabalho disponibilizam canais oficiais para receber denúncias com garantia de anonimato e sigilo.
Definição de assédio eleitoral segundo autoridades competentes
Segundo diretrizes e materiais informativos do MPT, do TSE (Resolução nº 23.610/2019) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), é essencial que o ambiente profissional mantenha uma postura neutra e respeite a liberdade política dos trabalhadores:
Ameaças relacionadas ao emprego: Informar ao funcionário que ele poderá ser demitido, ter seu salário reduzido ou perder benefícios se não votar em um candidato específico.
- Oferta de benefícios: Prometer bônus financeiros, promoções ou folgas em troca de apoio político ou voto.
- Imposição de material de campanha: Forçar funcionários a usarem camisetas ou outros itens promocionais vinculados a candidatos ou partidos.
- Obrigatoriedade em eventos políticos: Coagir os empregados a participarem de comícios ou reuniões eleitorais.
- Tentativa de violação do sigilo do voto: Fiscalizar como o empregado votou, incluindo exigir que tire fotos na cabine eleitoral, prática severamente proibida pela legislação eleitoral.
Canais disponíveis para denúncias
As denúncias podem ser feitas anonimamente através das plataformas governamentais e sistemas judiciais:
Ministério Público do Trabalho (MPT):
- Website oficial: mpt.mp.br — oferece um formulário específico para registrar denúncias anônimas sobre assédio eleitoral.
- Aplicativo Pardal (TSE/MPT): Aplicativo gratuito criado pela Justiça Eleitoral para relatar irregularidades.
Tribunal Superior do Trabalho (TST):
- Pelo portal tst.jus.br através da campanha nacional “No meu voto mando eu”.
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2):
- Abarca a Grande São Paulo e Alto Tietê. As denúncias podem ser enviadas diretamente à Ouvidoria do TRT-2 pelo site trt2.jus.br.
Ministério Público Eleitoral (MPE) e Justiça Eleitoral:
- Para investigar infrações penais e crimes eleitorais conforme o Código Eleitoral.
Sindicatos e Fala.BR:
- Sindicato da Categoria: Oferece assistência jurídica técnica e orientações sobre ações relacionadas a rescisão indireta.
- Plataforma Fala.BR: Canal integrado para acesso à informação e ouvidorias do Executivo Federal.
Como coletar provas válidas para as autoridades competentes?
Ao realizar uma denúncia aos órgãos competentes, recomenda-se anexar documentos relevantes para auxiliar na investigação:
- Capturas de tela de conversas ou mensagens em aplicativos como WhatsApp;
- Gravações em áudio, vídeo ou fotografias que mostrem cartazes no ambiente de trabalho;
- Circular ou comunicados exigindo vestuário específico ou presença em eventos políticos;
- Nomes e contatos de testemunhas dispostas a depor perante as autoridades competentes.
O post Assédio eleitoral no trabalho: saiba o que é proibido e veja onde denunciar apareceu primeiro em O Diário de Mogi.






