Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprova nova estrutura para o Conselho de Preservação do Patrimônio Histórico

Na quarta-feira (23), a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes deu sinal verde a um projeto de lei que reformula o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural, Artístico e Paisagístico da cidade, conhecido como Comphap. Proposto pela prefeita Mara Bertaiolli (PL), a iniciativa visa atualizar as diretrizes referentes à estrutura e ao funcionamento do Conselho.

A justificativa apresentada destaca a necessidade de alinhar a composição do grupo às atuais demandas “instrumental, patrimonial e legislativa da Municipalidade”.

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O novo projeto determina que o Comphap será formado de maneira paritária, contando com 12 representantes da sociedade civil e outros 12 do setor público. Além disso, a presidência será alternada entre essas duas esferas a cada dois anos, com possibilidade de recondução.

As entidades que farão parte da representação da sociedade civil no Conselho incluem: Academia Mogicruzense de História, Artes e Letras (AMHAL); Associação Comercial de Mogi das Cruzes (ACMC); Associação Pró-Festa do Divino Espírito Santo; Associação de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Mogi das Cruzes; Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo (CAU/SP); Diocese de Mogi das Cruzes; Ordem dos Advogados do Brasil – 17ª Subseção de Mogi das Cruzes; Província Carmelitana Fluminense; Sindicato do Comércio Varejista do Alto Tietê (Sincomércio); Centro Universitário de Braz Cubas; Universidade de Mogi das Cruzes (UMC); e Colégio dos Arquitetos (CDA).

Por sua vez, o poder público será representado por membros da Coordenadoria de Comunicação Social e das secretarias responsáveis por Assuntos Jurídicos e Relações Institucionais, Cultura e seu Corpo Técnico, Educação, Finanças, Obras Públicas, Planejamento e Urbanismo, Desenvolvimento Econômico e Trabalho, Clima e Meio Ambiente, Governo, além dos Serviços Urbanos e Zeladoria.

Durante a discussão do projeto na Câmara Municipal, foram incluídas três emendas modificativas sugeridas pela Procuradoria Jurídica. Essas alterações visam garantir maior segurança jurídica ao texto. Uma delas reformulou o artigo 9º para estipular que os métodos de proteção ao patrimônio – como tombamento, registro e inventário – devem respeitar a regulamentação específica correspondente a cada categoria.

Além disso, o Comphap terá a função de gerenciar os processos administrativos pertinentes dentro dos limites legais estabelecidos para evitar conflitos normativos.

Outra modificação importante ocorreu no artigo 15º. Agora está definido que nenhum imóvel reconhecido pelos mecanismos do Conselho poderá ser danificado ou sofrer intervenções que comprometam sua integridade sem a aprovação prévia do próprio Comphap e as autorizações necessárias conforme a legislação vigente.

Finalmente, a terceira emenda aborda as penalidades em caso de infrações. Os responsáveis — sejam proprietários ou executores da obra — poderão ser multados em até 200 Unidades Fiscais do Município (UFM), totalizando R$ 49.004,00 considerando o valor da UFM para o ano de 2026.

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By Mogi Press

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