O incidente envolvendo a jovem Maria Luiza Capetini, de 12 anos, que foi encontrada no Rio de Janeiro (RJ) após um desaparecimento de quatro dias, suscita uma importante questão nas investigações: como uma criança conseguiu se deslocar sozinha para outro estado, considerando que a legislação brasileira exige autorização para o embarque de menores de 16 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis legais?
Conforme o relato da garota à polícia, ela deixou sua escola em Ferraz de Vasconcelos no dia 17 de junho e se dirigiu a uma estação da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). A partir daí, teria seguido para o Terminal Rodoviário do Tietê, localizado na capital paulista, onde conheceu uma mulher mexicana.
Ainda segundo a versão apresentada pela adolescente, ela informou à desconhecida sobre ter familiares no Rio de Janeiro e pediu ajuda para chegar até lá. A mulher ofereceu assistência na compra da passagem, permitindo que Maria Luiza embarcasse sozinha.
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Entretanto, essa narrativa enfrenta barreiras impostas pelas normas que regulamentam o transporte interestadual de menores. No site da Socicam, empresa responsável pela gestão do Terminal Rodoviário do Tietê, é destacado que crianças e adolescentes com menos de 16 anos só podem viajar acompanhados pelos pais ou responsáveis legais ou com autorização formal específica, conforme estipulado pelo artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A concessionária ainda ressalta que a autorização pode ser fornecida pelos responsáveis legais através de um formulário específico com firma reconhecida em cartório, conforme estabelecido pela Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Diante das inconsistências entre as normas vigentes e o relato da adolescente, a Polícia Civil está investigando como ocorreu o embarque e se todos os procedimentos exigidos pela legislação foram observados.
Outro aspecto sob investigação diz respeito ao trajeto até São Paulo. Embora Maria Luiza tenha afirmado ter usado o trem para chegar ao terminal Tietê, a CPTM emitiu uma nota informando que “não há registros que confirmem a passagem da adolescente pelas linhas administradas pela companhia”.
O sumiço da jovem mobilizou familiares, amigos e autoridades locais. Maria Luiza foi encontrada na noite do domingo (21) no Rio de Janeiro e retornou para São Paulo na segunda-feira (22).
Conforme informações do Setor de Homicídios e Proteção à Pessoa (SHPP) em Mogi das Cruzes, a adolescente passou por exames médicos. Segundo a polícia, sua integridade física estava preservada e não foram encontrados indícios de violência sexual.
A Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP) comunicou que o caso foi encaminhado ao 9º Distrito Policial (Carandiru), que ficará responsável pela investigação. A equipe planeja realizar diligências no Terminal Rodoviário do Tietê para coletar imagens, documentos e outras informações que possam esclarecer as circunstâncias do embarque e do desaparecimento.
Em resposta às perguntas sobre quais procedimentos foram adotados durante o embarque e se foi identificada a viagem mencionada por Maria Luiza, a Socicam afirmou que o processo referente ao embarque — incluindo a verificação da documentação necessária — é responsabilidade da empresa de ônibus. Essa operação deve seguir as leis vigentes e as orientações dos órgãos reguladores competentes.
O post Como adolescente de 12 anos conseguiu viajar sozinha para o Rio de Janeiro? Caso levanta dúvidas sobre embarque de menores apareceu primeiro em O Diário de Mogi.






