Auxílio-Doença x Aposentadoria por invalidez: Entenda as diferenças

Saiba quais são os requisitos e como garantir seu direito pelo INSS

A navegação pelos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode ser complexa, especialmente quando se trata de condições de saúde que afetam a capacidade de trabalho. Muitos segurados confundem auxílio-doença com aposentadoria por invalidez, mas compreender as distinções é fundamental para garantir o acesso correto aos direitos previdenciários.

O auxílio-doença é um benefício INSS concedido a trabalhadores que estão temporariamente incapacitados de exercer suas atividades laborativas, seja por doença ou acidente. Para iniciar o processo, é crucial apresentar um laudo médico particular que comprove a necessidade de afastamento. A concessão e a continuidade do auxílio dependem de perícias médicas periódicas realizadas pelo próprio INSS. É importante ressaltar que o auxílio-doença é um benefício de caráter temporário, cessando assim que o beneficiário estiver reabilitado para o trabalho, converter o benefício em aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente para o trabalho), não comparecer à perícia periódica ou em caso de óbito. 

Por outro lado, a aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) é destinada a segurados cuja incapacidade de trabalho é permanente e irreversível. Assim como o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez também está sujeita a perícias médicas periódicas, inclusive após a concessão do benefício, para reavaliação da condição. Em determinados casos, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez se for constatada a incapacidade permanente ou a existência de uma doença grave, especialmente aquelas que provocam a incapacidade permanente.

Para ter direito a esse benefício, é necessário cumprir requisitos como a carência mínima de 12 contribuições ao INSS (exceto em casos de doenças graves ou acidentes), além de passar por perícia médica que comprove a incapacidade definitiva. O benefício é pago mensalmente e pode ser revisado por perícias periódicas.

“Compreender as nuances entre esses dois importantes benefícios é vital para o segurado. Muitas vezes, a falta de informação pode levar à perda de direitos ou à demora na concessão. É por isso que, diante de qualquer incapacidade, temporária ou permanente, buscar orientação profissional é o melhor caminho”, afirma o advogado Dr Jonathan Queiróz Marques da Silva.”

A Importância da Orientação Jurídica

Para garantir o acesso e a manutenção do auxílio INSS ou da aposentadoria, é altamente recomendável que o segurado procure um advogado especializado em direito previdenciário assim que a incapacidade for detectada.

O profissional poderá auxiliar em todas as etapas, desde a entrada no pedido, acompanhamento, apresentação de documentos, elaboração de recursos internos em caso de indeferimento, e, se necessário, ajuizamento de ações judiciais para assegurar o direito ao benefício.

A contribuição INSS é a base para o acesso a esses benefícios, e estar em dia com as obrigações previdenciárias é um pré-requisito fundamental.

Destaques:

O auxílio-doença é para incapacidade temporária de trabalhar.

A aposentadoria por invalidez é para incapacidade permanente.

Ambos os benefícios do INSS exigem laudo médico particular e perícia médica do INSS.

Perícias médicas periódicas podem revisar a continuidade ou a permanência da incapacidade.

A orientação de um advogado é crucial para garantir a aposentadoria ou o auxílio-doença.

Para mais informações sobre seus direitos previdenciários e como solicitar o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, entre em contato com o Dr Jonathan Queiróz Marques da Silva acesse o site www.queirozmarques.adv.br

Yara Rocca - Assessora de Imprensa
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