A partir de novembro, vale-alimentação e refeição poderão ser utilizados em todas as máquinas de cartão

A partir de novembro de 2026, todos os cartões de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) deverão ser aceitos em qualquer terminal de pagamento no Brasil. Essa mudança é parte das novas diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 12.712, datado de 11 de novembro de 2025, que assegura a total interoperabilidade dos sistemas de pagamento. A informação foi revelada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

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Essa alteração tem como objetivo expandir a quantidade de estabelecimentos que aceitam esses benefícios, permitindo que cartões emitidos por diferentes operadoras sejam utilizados sem depender das redes específicas de uma única empresa.

O MTE informou que a implementação será gradual. Desde o dia 10 de maio de 2026, iniciou-se a transição para um sistema onde os cartões podem ser aceitos em diversos terminais e estabelecimentos sem restrições relacionadas à bandeira ou à empresa emissora. A fase final desse processo está agendada para novembro e garantirá a total interoperabilidade entre os sistemas.

O decreto estabelece que as redes de pagamento compartilhem seus estabelecimentos credenciados e proíbe qualquer forma de tratamento diferenciado nas transações realizadas entre participantes do mesmo sistema ou entre sistemas distintos.

Regras aplicáveis a todas as empresas

Em julho deste ano, o Ministério do Trabalho e Emprego esclareceu que as disposições do Decreto nº 12.712/2025 se aplicam também às companhias que oferecem vale-alimentação e vale-refeição, mesmo aquelas que não estão registradas no PAT.

A regulamentação inclui todos os agentes envolvidos na operação desses benefícios, abrangendo tanto as empresas emissoras dos cartões quanto as credenciadoras.

O propósito é criar condições uniformes para a concessão e utilização dos auxílios voltados à aquisição de alimentos e refeições pelos trabalhadores.

Limitação dos benefícios à alimentação

Embora haja uma ampliação na aceitação dos cartões, isso não implica que os recursos poderão ser utilizados para compras indiscriminadas. O decreto mantém a destinação exclusiva dos benefícios para alimentação e proíbe seu uso em outras finalidades.

Entre os exemplos mencionados pelo Ministério estão academias, serviços estéticos, atividades esportivas, planos de saúde e cursos profissionalizantes. O texto também veda a concessão de vantagens financeiras indiretas como cashback ou benefícios adicionais que não estejam diretamente ligados à alimentação.

Taxas e prazos para repasse

As novas normas também definem limites para as taxas associadas às transações. A taxa conhecida como MDR não poderá exceder o percentual de 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio terá um teto fixado em 2%. Além disso, o decreto proíbe a inclusão de taxas extras nas operações cobertas pela regulamentação.

Outra importante atualização determina que os comerciantes devem receber os valores referentes às transações em até 15 dias corridos. Anteriormente, esse prazo médio era próximo a 30 dias.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, essas medidas visam aumentar a concorrência no setor, oferecer mais liberdade aos trabalhadores na escolha dos locais onde utilizam seus cartões e facilitar sua aceitação nos pontos comerciais.

  • Evellyn Assis é estagiária e escreveu este material sob supervisão da edição de O Diário.

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By Mogi Press

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