Faltando apenas dois dias para o segundo turno das Eleições 2026, agendado para este domingo (25), empregados de setores público e privado estão amparados por normas do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Justiça Eleitoral. Essas diretrizes proíbem qualquer forma de coação e ameaças visando influenciar a decisão de voto. Essa conduta é denominada assédio eleitoral e ocorre quando supervisores ou empregadores utilizam sua posição para intimidar ou direcionar as escolhas políticas dos funcionários.
- Assista conteúdos exclusivos de O Diário no TikTok
- Faça parte do canal de O Diário no WhatsApp
- Acompanhe O Diário no Instagram e fique por dentro de tudo em tempo real.
Essa prática é considerada uma infração trabalhista que também viola as normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para combater tais abusos, instituições federais e a Justiça do Trabalho oferecem canais adequados para que denúncias sejam feitas, garantindo o sigilo ou anonimato dos denunciantes.
O que caracteriza o assédio eleitoral segundo órgãos oficiais?
Segundo diretrizes e materiais informativos do MPT, TSE (Resolução nº 23.610/2019) e TST, é essencial que o ambiente de trabalho mantenha uma postura neutra em relação às convicções políticas dos colaboradores:
Entre as ações consideradas como assédio eleitoral estão:
- Ameaças de retaliação: Informar ao empregado que ele corre o risco de perder o emprego, sofrer redução salarial, ter benefícios cortados ou ser transferido caso não vote em um candidato específico.
- Promessas de benefícios: Oferecer recompensas financeiras, bônus ou promoções em troca do voto ou apoio político.
- Imposição de material de campanha: Forçar os trabalhadores a usarem camisetas, bottons ou outros itens relacionados a candidatos ou partidos políticos.
- Obrigação de participar de eventos políticos: Coagir os funcionários a comparecerem a comícios ou reuniões eleitorais.
- Tentativas de violação do sigilo do voto: Exigir que os empregados revelem suas escolhas eleitorais, incluindo solicitações para registrar fotos ou vídeos durante a votação na urna eletrônica — uma prática severamente condenada pela legislação eleitoral.
Canais Oficiais de Denúncia
As denúncias podem ser feitas anonimamente através das plataformas disponibilizadas pelo governo federal e pelos sistemas judiciários:
Ministério Público do Trabalho (MPT):
- Site oficial: mpt.mp.br — oferece um formulário específico para registrar denúncias sobre assédio eleitoral de maneira totalmente anônima.
- Aplicativo Pardal (TSE/MPT): Um aplicativo gratuito criado pela Justiça Eleitoral para relatar irregularidades.
Tribunal Superior do Trabalho (TST):
- Pelo portal tst.jus.br através da campanha nacional “No meu voto mando eu”.
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2):
- Responsável pela Grande São Paulo e Alto Tietê. As denúncias podem ser realizadas diretamente na Ouvidoria do TRT-2 pelo site oficial trt2.jus.br.
Ministério Público Eleitoral (MPE) e Justiça Eleitoral:
- Para investigar possíveis crimes eleitorais conforme previsto no Código Eleitoral.
Entidades Sindicais e Fala.BR:
- Sindicato da Categoria: Oferece assistência jurídica técnica e orientação sobre ações relacionadas à rescisão indireta, quando o descumprimento das leis pela empresa torna inviável a continuidade do contrato laboral.
- Plataforma Fala.BR: Canal unificado para ouvidorias e acesso à informação proveniente do Executivo Federal.
Como reunir provas válidas para os órgãos públicos?
Ao fazer uma denúncia aos órgãos competentes, é aconselhável anexar documentos e evidências que possam apoiar a investigação:
- Cópias de conversas (prints) em mensagens corporativas ou aplicativos como WhatsApp;
- Audiovisuais como gravações ou imagens que capturem cartazes ou anúncios afixados no local de trabalho;
- Circularizações ou comunicações da empresa exigindo uniformes ou presença em eventos políticos;
- Nomes de testemunhas dispostas a depor perante as autoridades competentes.
O post Assédio eleitoral no trabalho: saiba o que é proibido e veja onde denunciar apareceu primeiro em O Diário de Mogi.






