Assédio nas eleições: entenda as proibições e como fazer uma denúncia

Faltando apenas dois dias para o segundo turno das Eleições 2026, agendado para este domingo (25), empregados de setores público e privado estão amparados por normas do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Justiça Eleitoral. Essas diretrizes proíbem qualquer forma de coação e ameaças visando influenciar a decisão de voto. Essa conduta é denominada assédio eleitoral e ocorre quando supervisores ou empregadores utilizam sua posição para intimidar ou direcionar as escolhas políticas dos funcionários.

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Essa prática é considerada uma infração trabalhista que também viola as normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para combater tais abusos, instituições federais e a Justiça do Trabalho oferecem canais adequados para que denúncias sejam feitas, garantindo o sigilo ou anonimato dos denunciantes.

O que caracteriza o assédio eleitoral segundo órgãos oficiais?

Segundo diretrizes e materiais informativos do MPT, TSE (Resolução nº 23.610/2019) e TST, é essencial que o ambiente de trabalho mantenha uma postura neutra em relação às convicções políticas dos colaboradores:

Entre as ações consideradas como assédio eleitoral estão:

  • Ameaças de retaliação: Informar ao empregado que ele corre o risco de perder o emprego, sofrer redução salarial, ter benefícios cortados ou ser transferido caso não vote em um candidato específico.
  • Promessas de benefícios: Oferecer recompensas financeiras, bônus ou promoções em troca do voto ou apoio político.
  • Imposição de material de campanha: Forçar os trabalhadores a usarem camisetas, bottons ou outros itens relacionados a candidatos ou partidos políticos.
  • Obrigação de participar de eventos políticos: Coagir os funcionários a comparecerem a comícios ou reuniões eleitorais.
  • Tentativas de violação do sigilo do voto: Exigir que os empregados revelem suas escolhas eleitorais, incluindo solicitações para registrar fotos ou vídeos durante a votação na urna eletrônica — uma prática severamente condenada pela legislação eleitoral.

Canais Oficiais de Denúncia

As denúncias podem ser feitas anonimamente através das plataformas disponibilizadas pelo governo federal e pelos sistemas judiciários:

Ministério Público do Trabalho (MPT):

  • Site oficial: mpt.mp.br — oferece um formulário específico para registrar denúncias sobre assédio eleitoral de maneira totalmente anônima.
  • Aplicativo Pardal (TSE/MPT): Um aplicativo gratuito criado pela Justiça Eleitoral para relatar irregularidades.

Tribunal Superior do Trabalho (TST):

  • Pelo portal tst.jus.br através da campanha nacional “No meu voto mando eu”.

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2):

  • Responsável pela Grande São Paulo e Alto Tietê. As denúncias podem ser realizadas diretamente na Ouvidoria do TRT-2 pelo site oficial trt2.jus.br.

Ministério Público Eleitoral (MPE) e Justiça Eleitoral:

  • Para investigar possíveis crimes eleitorais conforme previsto no Código Eleitoral.

Entidades Sindicais e Fala.BR:

  • Sindicato da Categoria: Oferece assistência jurídica técnica e orientação sobre ações relacionadas à rescisão indireta, quando o descumprimento das leis pela empresa torna inviável a continuidade do contrato laboral.
  • Plataforma Fala.BR: Canal unificado para ouvidorias e acesso à informação proveniente do Executivo Federal.

Como reunir provas válidas para os órgãos públicos?

Ao fazer uma denúncia aos órgãos competentes, é aconselhável anexar documentos e evidências que possam apoiar a investigação:

  • Cópias de conversas (prints) em mensagens corporativas ou aplicativos como WhatsApp;
  • Audiovisuais como gravações ou imagens que capturem cartazes ou anúncios afixados no local de trabalho;
  • Circularizações ou comunicações da empresa exigindo uniformes ou presença em eventos políticos;
  • Nomes de testemunhas dispostas a depor perante as autoridades competentes.

O post Assédio eleitoral no trabalho: saiba o que é proibido e veja onde denunciar apareceu primeiro em O Diário de Mogi.

By Mogi Press

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